Uma liminar mantinha a obrigatoriedade dos simuladores na formação de condutores no RS. Na última semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu pela legalidade da normativa federal que define o simulador como opcional (atualmente a Resolução 789/2020 do Contran), embasada por Nota Técnica que apresenta o que motivou a mudança.
As aulas em simulador continuarão sendo oferecidas pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s), mas serão opcionais: o aluno pode optar por fazer parte das aulas práticas nesta modalidade.
– O DetranRS entende que o simulador de direção é um recurso pedagógico importante para o processo de formação de condutores. No entanto, conforme definiu o Contran, ele não deve ter caráter compulsório (ser obrigatório), mas seu uso deve ser facultativo, a critério do aprendiz. Essa mudança pode trazer uma redução significativa no valor total da CNH, para quem tem uma maior facilidade em aprender a conduzir – destaca o diretor-geral do DetranRS Marcelo Soletti.
*Com informações do Detran